No uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), bem como a Lei Municipal nº 2408/2025 que institui o Conselho e o Fundo Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a competência deste Conselho de atuar na formulação, deliberação e controle da execução da Política de Assistência Social, em consonância com os princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
CONSIDERANDO a necessidade constante de aprimorar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais voltados à população em situação de vulnerabilidade ou risco social no município;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as diretrizes estratégicas para o fortalecimento da rede socioassistencial no município de Santa Tereza do Oeste, visando à ampliação e à melhoria na qualidade dos atendimentos prestados à comunidade.
Art. 2º O atendimento e a gestão dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social deverão observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo a transparência ativa às instâncias de controle social.
Art. 3º Fica estabelecido que as Secretarias e órgãos parceiros da administração pública municipal deverão manter canal de diálogo contínuo com este Conselho, subsidiando-nos com relatórios periódicos de execução orçamentária e de atendimento dos equipamentos públicos de assistência.
Art. 4º O CMAS acompanhará de perto a execução de convênios, repasses fundo a fundo e parcerias firmadas com entidades e organizações da sociedade civil, assegurando o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Assistência Social (consulte o documento completo através do link: Acesse aqui o Plano Municipal de Assistência Social) secretaria de assistência social.
Art. 5º Para fins de comunicação oficial, envio de documentos, prestação de informações e atendimento ao público, fica estabelecido o seguinte canal eletrônico oficial do Conselho:
E-mail institucional: cmas@santatereza.pr.gov.br