Prefeito nomeia CMDRS - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Santa Tereza do Oeste. Decreto Nº 138/2025.
DECRETO N.º 138/2025. NOMEIA CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIEMTNO RURAL SUSTENTÁVEL DE SANTA TEREZA DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Tereza do Oeste, Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Municipal nº 2434 de 19 de agosto de 2025 e no uso de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, conforme, da Lei Municipal nº2434 de 19 de agosto de 2025, para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Santa Tereza do Oeste, conforme segue: - Secretaria da Agricultura: Adelar da Silva Schillo; - Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal: Paulo Afonso Geraldo Sanches; - Secretaria do Meio Ambiente: Luiz Carlos Dias; - Representante do IDR – Paraná: Stela Silva Desto; - Representante Cooperativa ATER BIOLABORE: Edson Duarte da Silva; - Rep. Santa Maria: Gilberto Rodrigues do Amarante; - Rep. Rio Saltinho: Sadi Marcelo Arenhart; - Rep. Guavirá: Gilberto Bussolaro; - Rep. Gonçalves Dias: Nelson Iesque; - Rep. Pinhalzinho: João Marcelo Ribeiro; - Rep. São Luiz: Roberto Firmino Lopes; - Rep. Sepé Tiaraju: Manoel Adílio Rossi; - Rep. Olga Benário: Araídes Duarte da Luz; Art. 2°. Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável- CMDRS compete: I – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; II – Elaborar e aprovar, no início de cada mandato, o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural, em colaboração com os poderes executivo e legislativo, abrangendo as atividades de assistência técnica, construções, reformas e serviços necessários à melhoria da infraestrutura municipal, de apoio à agropecuária e ao abastecimento; III – Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte; IV – Manter intercâmbio com os conselhos similares, visando ao encaminhamento de reivindicações de interesses comum; V – Promover a conjugação de esforços, a integração de ações e a utilização racional dos recursos públicos e privados em busca de objetivos comuns; VI – Assessoria a administração municipal em sua atuação no desenvolvimento do agronegócio do Município, apresentado críticas e propostas para a elaboração de normas, a formulação da política, os programas e as ações municipais nessa área; Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Oeste Edição Ordinária - Nº 2749 - Ano XIV Página 2 de 9 20 de agosto de 2025 PODER EXECUTIVO - DECRETOS - DECRETO N.º 138/2025. ASSINADO DIGITALMENTE POR: MUNICIPIO DE SANTA TEREZA DO OESTE: 80.882.095/0001-53 - •••.237.249-•• VII – Incentivar o melhoramento de qualidade de vida dos habitantes da zona rural; VIII – Promover a realização de estudos, pesquisas, levantamentos e organização de dados e informações que servirão de subsídios para o conhecimento da realidade do meio rural; IX – Zelar pelo cumprimento da legislação municipal e das questões relativas ao meio ambiente, sugerindo, inclusive, mudanças visando ao seu aperfeiçoamento; X – Assessorar o Poder Executivo municipal em matérias relacionadas aos agronegócios; XI – Pronunciar-se sobre planos, programas e projetos relacionados ao desenvolvimento rural sustentável e solidário; XII – Acompanhar, monitorar e propor a adequação de políticas públicas municipais relativas ao desenvolvimento rural sustentável e solidário, especialmente as relacionadas ao fomento à agroindústria, ao turismo e à cultura rural, à extensão animal e vegetal, à difusão de tecnologia, à capacitação de agricultores e à administração, gerenciamento, comercialização, transporte e distribuição de produtos agrícolas e artesanais; XIII – Promover a saúde pública através do contínuo melhoramento da condição sanitária dos rebanhos, da produção agrícola e florestal e da inspeção de produtos de origem animal; XIV – Apoiar os serviços de defesa sanitária vegetal e animal na erradicação e controle de pragas, doenças contagiosas e contaminantes para o homem, animal e vegetais e desenvolver ações coletivas para superar barreiras sanitárias que dificultem a comercialização e possam gerar perdas econômicas para o produtor e para sociedade; XV – Conhecer as atividades de risco para a saúde pública, que tenham como origem a produção, o comércio e o consumo de insumos e produtos agropecuários; XVI – Propor e contribuir na execução do planejamento da defesa agropecuária local e/ou regional, além de motivar a sua constante revisão e atualização, objetivando a busca permanente de qualidade e da competitividade da agropecuária local e regional; XVII – Monitorar e avaliar a execução das atividades de defesa e vigilância agropecuária e efetuar a avaliação e o controle das ações programadas; XIX – Relacionar-se com Conselho Estadual de Sanidade Agropecuária – CONESA e demais conselhos estaduais pertinentes, visando obter o melhor resultado possível para as ações de sanidade em todo o Estado do Paraná; XX – Prestar contas de suas atividades de defesa agropecuária à sociedade em geral e às entidades representadas neste Conselho em particular; XXI – Sugerir e acompanhar a execução das políticas públicas de sanidade animal e vegetal e de segurança alimentar que interfiram no agronegócio; XXII – Supervisionar a execução e promover a avaliação de programas e ações no que diz respeito a assistência técnica, extensão rural e combate e clandestinidade de produtos de origem animal; XXIII – Analisar e emitir parecer em convênios pertinentes, firmando pelo Município, com órgãos públicos ou privados. Art. 3°. O CMDRS tem foro e sede no município de Santa Tereza do Oeste. Art. 4°. O mandato dos membros do CMDRS será de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício sem ônus para os cofres. Prefeitura Municipal de Santa Tereza do Oeste Edição Ordinária - Nº 2749 - Ano XIV Página 3 de 9 20 de agosto de 2025 PODER EXECUTIVO - DECRETOS - DECRETO N.º 138/2025. ASSINADO DIGITALMENTE POR: MUNICIPIO DE SANTA TEREZA DO OESTE: 80.882.095/0001-53 - •••.237.249-•• ART. 5º - Os serviços prestados por este Conselho serão gratuitos, considerados de relevância ao Município. ART. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal. Em 20 de agosto de 2025. AMARILDO RIGOLIN Prefeito Municipal.
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